A(s) mulher(es) no Direito Civil brasileiro e sua evolução à luz da Terminologia Diacrônica

Beatriz Curti-Contessoto

Resumo


A mulher, enquanto ser que se constitui nas e pelas relações socialmente estabelecidas, pode ter sua identidade relacionada a diferentes concepções jurídicas em diferentes momentos da história do Direito, que expressam características de sua(s) identidade(s) segundo o que instituem as leis de um país. Propomo-nos, então, realizar um estudo terminológico-diacrônico a respeito das transformações do termo mulher e das unidades sintagmáticas formadas a partir dele em 11 leis brasileiras que compõem o LBCorpus, partindo de 1889, ano em que houve a Proclamação da República nesse país, e chegando a 2002, quando foi publicado o nosso Código Civil mais recente. Neste estudo, dedicamo-nos, especificamente, em verificar de que modo se deu a evolução semântica e lexical desses termos por meio de suas ocorrências no referido corpus e qual a relação entre essa evolução e o(s) papel(is) instituído(s) à mulher na sociedade brasileira do final do século XIX ao início do século XXI no âmbito do Direito. Para tanto, adotamos os pressupostos da Terminologia Diacrônica (TD) e da Teoria Sociocognitiva da Terminologia (TST), relacionados a alguns conceitos relativos à pós-modernidade, especialmente os que dizem respeito à concepção de identidade.


Palavras-chave


Mulher. Evolução terminológica. Terminologia jurídica.

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DOI: http://dx.doi.org/10.22168/2237-6321-22389

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